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Cidades Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 08:54 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 08h:54 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Aplicativo “SOS Vida Mulher” é vetado em MT

Rojane Marta/VG Notícias

O Projeto de Lei de autoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para criar o aplicativo “APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER”, para mulheres vítimas de maus tratos, foi vetado integralmente pelo governador Mauro Mendes (DEM). O veto foi publicado na edição de hoje (07.11) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

O artigo primeiro do PL autorizava o Poder Executivo a firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento da Lei, sobretudo junto às autoridades policiais e ao Ministério Público e outros órgãos judiciais que tratem do referido tema. Ainda, citava que o aplicativo seria instalado em um smartphone, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente. “A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou poderá acionar o botão volume do smartphone que enviará notificações à Central de Atendimento. Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima” cita PL vetado.

De acordo consta o governador, o veto seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado, que destacou que o PL invade da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública, ferindo desta forma, os artigos 39, parágrafo único, II, “c”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual.

Ainda, a PGE alegou inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário e violação ao princípio da razoabilidade, por conter determinação legal que se encontra em fase de implementação pelo Poder Executivo. “Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 14/2017, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” diz razões do veto.

 

 

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