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Cidades Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, 16:15 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, 16h:15 - A | A

Várzea Grande

Anildo e os irmãos Catalano são condenados por fraudes na construção da Abrassa

Izabella Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Abrassa

 

O empresário Anildo Lima Barros e os irmãos engenheiros Marcos Catalano Correa e Marcelo Catalano Correa foram condenados pela Justiça Federal por estelionato, acusados de fraudes na construção do Centro de Educação Profissional em Artes, em Várzea Grande. 

Conforme a denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), o centro, no valor de R$ 3 milhões, foi custeado com recursos federais repassados pelo Ministério da Educação (MEC) à Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e Prevenção do Meio Ambiente (Abrassa), organização não-governamental (ONG) responsável pela execução da obra.

"A materialidade e autoria delitiva encontram-se demonstradas pela juntada do relatório de fiscalização n.º 195199 (fls. 36/78), que atestou a existência de irregularidades na execução do Convênio n.º 054/2002, no valor de R$ 3.097.099,00, em que figura como convenente a ABRASSA – Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e Preservação do Meio Ambiente e concedente o Ministério da Educação – MEC", diz trecho da denúncia.

A Construtora Gemini Ltda., de propriedade de Anildo Lima Barros, contratada para executar o serviço, repassou a maior parte dos valores recebidos para a Correnge Construtora Ltda., de propriedade dos irmãos.

Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados, agindo com vontade, consciência e unidade de desígnios, concorreram para a consumação da ilegalidade consistente na subcontratação de obra licitada, em desacordo com a cláusula contratual que vedava, possibilitando a obtenção de vantagem indevida.

O relatório da CGU apontou, que os dois irmãos, responsáveis pelos projetos e fiscalizações do empreendimento atuaram indevidamente como construtores, por meio de subcontratação do engenheiro, Ingo Geraldo Gunther, sócio da empresa Gemini, vencedora da licitação.

Foi constatado ainda, que o prédio construído apresentava falhas graves e diversas incoerências entre os serviços contratados e efetivamente executados.

Segundo uma das testemunhas da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Marcos Catalano era visto com frequência na obra. Contudo, Anildo Lima nunca esteve no local.

“Os denunciados, mediante ajuste, foram protagonistas de um verdadeiro teatro para colocar em erro a administração pública. O denunciado Anildo, de fachada, quando as circunstâncias assim exigiam, representava e recebia recursos como executor da obra; já o denunciado Marcos Catalano ora se apresentava como fiscal voluntário da obra – perante a administração pública, ora como executor, na condição de sócio proprietário da empresa Correnge; e o denunciado Marcelo Catalano em determinadas circunstâncias apenas “visitava” seu irmão na obra, em outras era quem de fato contratava empregados e requisitava materiais e serviços à Gemini”, afirma trecho da decisão do juiz, Paulo Cezar Sodré.

Interrogado, o denunciado Anildo Lima Barros informou ter sido o vencedor do certame, por meio da empresa Gemini, motivo pelo qual foi quem executou a obra. Asseverou ter terceirizado a execução do serviço, no que diz respeito aos serviços de alvenaria e revestimento, à empresa Correnge, de propriedade do co-denunciados.

Os três foram condenados por estelionato, com pena de dois anos e oito meses de reclusão e multa de R$ 129 dias-multa. Conforme apontamentos da CGU, a Abrassa não foi capaz de manter suas atividades e fechou as portas, deixando dívidas trabalhistas e previdenciárias. Os instrumentos musicais do projeto foram remanejados para a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e o terreno foi a leilão.

A Abrassa foi construída na gestão do então prefeito Jaime Campos (DEM).

Denunciado -Marcelo Catalano é servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi denunciado pelo Ministério Público do Estado, em ação penal por conta da Operação Convescote, acusado pela prática do crime de falsidade ideológica.

A denúncia contra o servidor e mais 21 pessoas, foi protocolada pelo MPE/MT em 05 de julho, e recebida pela juíza da Sétima Vara Criminal da Capital, Selma Rosane Santos Arruda, em 13 de julho – um dia após o início das férias.

Clique Aqui e confira decisão na íntegra.

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