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Cidades Sábado, 10 de Agosto de 2019, 09:55 - A | A

Sábado, 10 de Agosto de 2019, 09h:55 - A | A

Em Tangará da Serra

Agentes penitenciários são denunciados por irem a bar com viatura

Sarah Mendes/VG Notícias

Reprodução/Ilustração

Agente penitenciário

Agentes penitenciários são denunciados por utilizarem viatura para irem em bar de VG


 

Os agentes penitenciários José Ricardo de Almeida Gracioli e Josmara Tiossy Ribeiro Lourenço, que atualmente exercem suas funções na Cadeia Pública Feminina de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), estão sendo denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por três irregularidades. À época dos fatos, os dois envolvidos atuavam como diretores de unidades prisionais do Estado.

Consta da ação civil pública, entre às 23 horas do dia 11 de maio de 2017 e às 2 horas da madrugada do dia seguinte, os dois agentes foram vistos em um bar na avenida Filinto Muller, em Várzea Grande, com a viatura da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). Anteriormente, no dia 11, os dois estiveram na Central de Várzea Grande.

De acordo com o Relatório das Transações por Veículo, entre os dias 10 e 12 de maio a viatura estava em posse de Josmara e deveria ser utilizada apenas para o deslocamento dos agentes durante o encontro de diretores dos presídios estaduais, que aconteceu em Cuiabá.

Em depoimento, José Ricardo disse que após a reunião os agentes saíram para jantar em um restaurante e, quando estavam indo embora, pararam no bar para comprar água. No entanto, em reportagem exibida pela TV Centro América, é possível notar que, na verdade, eles permaneceram no bar por cerca de 3 horas. Além disso, Jusmara e José abasteceram a viatura duas vezes, que totalizou o valor de R$ 201,88 em combustível, pago com dinheiro público.

José Ricardo ainda está sendo denunciado por mais dois atos ilícitos. De acordo a petição, o diretor do Centro de Detenção Provisória à época, costumava autorizar visitas sem que houvesse a realização dos procedimentos processuais padrões. Além disso, José Roberto também utilizava, ilegalmente, da mão de obra dos presos. Em 20 de outubro de 2017, ocorreu uma confraternização na subsede do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT). O agente exigiu que dois detentos realizassem a limpeza do espaço onde aconteceria o evento. No livro de Controle de entrada e saída de recuperandos, consta que esses dois presos saíram da unidade prisional às 10h50min e retornaram às 12h33min, contudo, o livro não apresenta o nome dos agentes que fizeram a escolta dos presidiários. Segundo uma testemunha, os presos foram deslocados sem autorização escrita até à subsede do Sindicato dos agentes.

José Roberto ainda autorizou o deslocamento de outro preso, em 2 de setembro de 2017, para prestar serviço à Empresa Sol Vermelho e, nesta ocasião, o detento sofreu um acidente de trabalho que resultou na amputação de três dedos da mão direita. 

Sendo assim, caso Josmara e José Ricardo sejam condenados, o MPE pede que haja o ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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