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Cidades Sábado, 14 de Julho de 2018, 08:30 - A | A

Sábado, 14 de Julho de 2018, 08h:30 - A | A

Entrevista

Advogado diz que um clique irresponsável na internet tem poder tão devastador quanto de um tiro de revólver

Adriana Assunção/VG Notícias

VG Notícias

Eduardo Mazzepi

 Advogado especialista em crimes digitais, Eduardo Manzeppi

O advogado Eduardo Manzeppi em entrevista ao “VG Notícias no Ar”, nessa sexta-feira (13.07), explanou sobre a falta de especialistas em crimes virtuais em Mato Grosso e as responsabilidades do servidor de conexão, servidor de conteúdo, da rede social, do aplicativo e do administrado dos grupos de Whatsaap.

Eduardo Manzeppi opinou sobre Marco Civil da Internet, normativa que regula o uso da Internet no Brasil – que atualmente estipula prazo de seis meses a um ano para as empresas manterem provas no ar. Segundo ele, o prazo da regulação ainda é pequeno devido à falta de especialista no setor.

“Partimos do seguinte pressuposto, a investigação criminal não é ágil, não é rápida, porque é uma área específica digital, nós temos pouquíssimas Delegacias, delegado e agentes especializados em crimes digitais no país. Mato Grosso, por exemplo, não tem uma Delegacia Especializada, existe um delegado ou outro agente, que tem esse conhecimento e que tratam todas as demandas, sem ter a tratativa apenas daquela especialidade”, afirmou.

A falta de especialistas também ocorre no Poder Judiciário, Eduardo citou como exemplo, o fato ocorrido há algum tempo, onde precisou explicar para um colega a diferença de uma URL com letras minúsculas e com maiúsculas.

“Tem diferença técnica, diferença técnica de execução. A demanda do Poder Judiciário não entende muitas vezes dessa matéria, que é uma questão técnica. Nós temos que ajudar tanto o cidadão, como o Judiciário, quanto qualquer órgão governamental, ou privado a esclarecer essas questões”, pontuou.

Manzeppi alertou que o crime virtual causa mais estrago do que um crime comum. Segundo ele, não tem como acabar com os crimes, mas tem como diminuir por meio de conscientização: “Como fazemos para reduzir, pela Educação, pela consciência, pelo conhecimento. Costumo dizer em minhas palestras, que um clique na internet tem um poder devastador tanto quanto um revólver. O estrago que um crime digital comete, o alcance dele é muito maior que um crime comum, ou seja, veja o tamanho da responsabilidade civil e criminal quando a gente está na internet”, esclareceu.

O advogado lembrou que há três anos defendeu na Argentina sua tese em doutorado com o tema: Meios Eletrônicos Como Provas nos Crimes Digitais -, diante do conhecimento adquirido, Manzeppi orienta as vítimas que assegurem as provas.

“Eu costumo dizer que o primeiro passo é coletar as provas de forma que elas possam ser válidas. Eu conheço casos de colegas que demandaram em ações judiciais por crimes na internet, juntando print da tela, com a comprovação de que a imagem realmente estava naquele site, realmente estava naquele endereço de URL. Então nós temos hoje tecnicamente várias formas de provar, cada meio eletrônico, cada situação, cada imagem e cada texto.”

As vítimas se encontram com casos semelhantes, Manzeppi orienta também, que não espere somente pela Justiça e recomendou que busque um profissional, poucas vezes lembrado, o profissional da área da computação: “Eu recomendo a vítima que não espere, não fique esperando uma resposta, seja da investigação policial, seja uma decisão judicial, procure de forma privada ir atrás de seus direitos de outras formas, por exemplo, um profissional da área da computação para preservar as provas delas, preservando essas provas, coletando essas provas de forma válida você consegue demandar medidas de emergências cautelares para que sejam lhe disponibilizadas”, aconselhou.

Questionado sobre a responsabilidade do administrador de grupos de Whatsaap, o advogado destacou que que já tem uma decisão do Supeiror Tribunal de Justiça (STJ), responsabilizando um administrador de grupo de Whatssap. "Entendeu-se, que ele (administrador) quando incluiu o (autor de ofensas ou crimes digitais), que ele assumiu ônus pela conduta do acusado. Não só isso, a conduta da inércia - porque não reprimiu naquele momento em que as ofensas e discussões aconteceram. A conduta da inércia seja do servidor de conexão, servidor de conteúdo, da rede social, do aplicativo, do administrador de um grupo, a conduta pela inércia é muito pior do que a criação ou pela distribuição daquela inviabilidade daquele meio de cominação”, explicou.

O advogado lembrou ainda, que existe uma discussão sobre a responsabilidade das assistências técnicas, e alertou ainda sobre o armazenamento das informações postadas na internet: “Tudo que você publicou você consegue muitas vezes fazer sumir, mas em algum lugar ele está. Toda informação lançada na internet está salva em algum lugar”, concluiu Eduardo Manzeppi.

 

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