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Cidades Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 14:57 - A | A

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 14h:57 - A | A

no prazo de cinco dias

Acusada de desviar R$ 1,6 milhão, ex-presidente da AACC é intimada para constituir advogado em ação penal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, determinou que ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, e seu esposo Willian César Batista de Jesus, os intimou para que constituam no prazo de cinco um advogado para defende-los na ação penal que eles respondem por suposto desvio de R$ 1,6 milhão da entidade.

De acordo com o despacho do magistrado, publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circula nesta quinta-feira (14.12), os casais não teriam constituído advogado para representá-los no processo, de modo a apresentar contrarrazões.

“Caso permaneçam inertes ou manifestando na impossibilidade de nomeá-lo, determino a intimação da Defensoria Pública para apresentar as contrarrazões, no prazo legal”, diz trecho extraído do despacho do magistrado publicado no DJE.

Importante destacar que ação tramita em segredo de justiça. 

Entenda – Telen Aparecida da Costa, seu marido, Willian Cesar Batista de Jesus, sua mãe Edite Gonçalves de Arruda Costa, e o contador Luciano Gledson Monteiro Catelan, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de peculato, falsidade de documento, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

De acordo com a denúncia do MPE, ao longo do tempo em que ocupou o cargo de presidente da AACC/MT, Telen desviou dinheiro da Associação contando com a participação de seus familiares e do contador.

A denúncia aponta desvio de R$ 1.658.045,30 milhão, que seriam dinheiro proveniente de doações particulares de colaboradores e convênios públicos para a AACC/MT. Os desvios de recursos da teriam ocorrido entre os anos de 2008 e 2015.

O marido de Telen, Wilian César Batista de Jesus, era proprietário da empresa Broaden Brasil Teleinformática Ltda, que utilizava a empresa Simples Contábil Ltda-ME, em nome de Luciano Gledson, para o fornecimento de notas de prestação de serviços que não ocorreram. Em uma dessas notas o valor era de R$ 115 mil.

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