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Brasil Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, 16:20 - A | A

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Recuperação fiscal

Wellington defende PL de recuperação fiscal para micro e pequenas empresas

Presidente Bolsonaro vetou a lei devido a LRF, mas já declarou ser favorável à derrubada do veto

Assessoria

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) disse nesta segunda-feira, 17, que vai continuar defendendo o projeto de lei de recuperação fiscal para micro e pequenas empresas, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta havia sido aprovada em agosto pelo Senado e em dezembro pela Câmara dos Deputados. Wellington disse que pedirá ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que a matéria seja apreciada com prioridade no retorno das atividades.

O projeto aprovado instituiu o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito (Cide-Crédito-MPE). O programa beneficiaria pequenas e microempresas e também microempreendedores individuais — os MEIs — com o parcelamento de dívidas em até 15 anos.

“Esse é um projeto que nasceu dentro da nossa bancada, do Partido Liberal e é fundamental para garantir sobretudo a vida dessas empresas e, claro, manter os postos de trabalho. Estamos enfrentando uma pandemia, com situações ainda bastante imprevisíveis. Com toda a certeza, votaremos juntos para reestabelecer o programa” – disse o senador, ao ressaltar que a medida atinge 500 mil empresas, que, entre outras penalidades, podem ser excluídas do Simples, decretando o fechamento de suas portas.

Na mensagem de veto, o Governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (Lei 14.116/20).

Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional prevê concessão de descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento na pandemia de Covid-19, de março a dezembro de 2020, em comparação com um ano antes. Empresas inativas no período também poderiam participar.

De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Segundo o senador Wellington Fagundes, diante da posição contrária da área econômica do Governo, caberá agora o Congresso Nacional fazer a devida correção com a derrubada do veto e trabalhar para que o Conselho Geral do Simples Nacional (CGSN) mantenha a adesão ao Simples até 31 de janeiro e pela prorrogação do prazo para a regularização dos débitos de 31 de janeiro para 31 de março.

“É uma questão de justiça, ainda mais se levar em consideração que as micro e pequenas empresas foram as mais impactadas pela pandemia” – frisou Fagundes, que foi o relator da Comissão Temporária da COVID-19 do Senado.

 

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