Secom/VG
Prazo máximo para efetivar a oferta dos imunizantes contra a covid-19 ao Sistema Único de Saúde é de 180 dias
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (30.06) portaria que oficializa a decisão de incorporar as vacinas contra a Covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz e da Pfizer/Wyeth ao Sistema Único de Saúde (SUS). A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o texto, o Governo tem o prazo de até 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
A decisão atende a uma recomendação do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Segundo o órgão, a vacinação contra o coronavírus com os dois imunizantes pode trazer uma economia de até R$ 150 bilhões aos cofres públicos nos próximos cinco anos.
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“A avaliação econômica demonstrou-se favorável à vacinação, com ambas as vacinas. A AstraZeneca/Fiocruz teve menor custo e maior eficácia em relação à não vacinação e a vacina da Pfizer/BioNTech resultou em 100% das simulações com valor abaixo de um limiar conservador e foi considerada custo-efetiva” diz trecho relatório.
Importante destacar que além das vacinas da Pfizer e da AstraZeneca, no Brasil é aplicado ainda o imunizante da Janssen e a CoronaVac - desenvolvida pela Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.
PORTARIA GM/MS Nº 1.446, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Torna pública a decisão de incorporar a vacina da Fiocruz [ChAdOx-1 (vacina Covid-19 recombinante)] e a da Pfizer/Wyeth [BNT162b2 (vacina Covid-19)] para prevenção da Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e dos arts. 25-A e 25-B, do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, resolve:
Art. 1º Incorporar a vacina da Fiocruz [ChAdOx-1 (vacina Covid-19 recombinante)] e a da Pfizer/Wyeth [BNT162b2 (vacina Covid-19)] para prevenção da Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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