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Brasil Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 13:40 - A | A

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Furto de TV por assinatura

TV box pirata é controlada por criminosos: “Acessa suas senhas e dados pessoais”, alerta presidente da Anatel

Segundo Carlos Manuel Baigorri, criminosos controlam remotamente o produto, para acessar dados e para ataques cibernéticos, que representam risco à soberania do Brasil

Adriana Assunção & Edina Araújo/VGN

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), alertou sobre o risco que os consumidores correm ao comprar  ilegalmente TV box, pequenas caixinhas utilizadas para furtar canais de TVs por assinatura.

O risco com a compra do produto pirata foi exposto para chamar atenção para responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico na venda de produtos ilegais. Segundo Carlos Manuel Baigorri, criminosos controlam remotamente o produto para acessar dados dos consumidores e para ataques cibernéticos, que representam risco à soberania do Brasil.

“Muitas vezes eles (consumidores) não sabem que aquele produto é ilegal. Esses equipamentos representam risco não só para cidadão, que está colocando um equipamento ilegal dentro da sua casa, como representa um risco à soberania nacional, porque cada uma daquelas caixinhas pode ser ativada remotamente e utilizada para ataques cibernéticos, como os que aconteceram na Anatel, recentemente, como os que aconteceram no Tribunal Superior Eleitoral e como recentemente aconteceu na Ordem dos Advogados do Brasil”, alertou.

Ele explica que "esse tipo de caixinha” representa um exército de criminosos dentro das redes brasileiras, que além de risco à soberania do Brasil, também pode acessar senhas, bancos, expor, privacidade, dados pessoais, enfim, todos os dados dos consumidores.

“Esses equipamentos são amplamente impulsionados e comercializados nas plataformas digitais, ludibriando os consumidores e expondo eles a uma miríade de riscos, a sua privacidade e aos seus dados pessoais. O consumidor que compra inadvertidamente esse equipamento e liga no seu Wi-Fi, por exemplo, e também usa o seu celular para acessar aquele Wi-Fi, toda a informação que está sendo transmitida no seu celular pode ser acessada pelo criminoso, que está do outro lado controlando remotamente esse equipamento”, afirmou Carlos Manuel. 

Toda a informação que está sendo transmitida no seu celular pode ser acessada pelo criminoso que está do outro lado controlando remotamente esse equipamento. 

Por meio do equipamento, o criminoso poderá acessar senhas de bancos e toda privacidade, em razão disso, ele critica as plataformas por utilizarem o artigo 19 do Marco Civil da Internet para se protegerem, alegando serem meros intermediários. "As plataformas de comércio eletrônico não são meros intermediários."

“O artigo 19, no entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações, não pode ser utilizado como um salvo-conduto para realização de crimes pelos provedores de aplicação. Eu não estou aqui falando de um julgamento subjetivo, se um conteúdo é discurso de ódio, se um livro incita, incita o racismo, mas sim de algo objetivo, que é a venda de produtos ilegais”, criticou.

Ele orienta que os equipamentos de telecomunicações, para serem utilizados ou comercializados no Brasil, precisam ter a certificação, ou homologação por parte da Agência Nacional de Telecomunicações e destaca que todos os equipamentos certificados pela Anatel têm uma chave única e estão previstos numa base de dados pública.

“Você consegue acessar todas as TV box, todos os celulares, Wi-Fi, todos esses equipamentos que estão certificados. Existe uma lista exaustiva no site da Anatel, inclusive com uma chave única para cada um dos selos de certificação, inclusive a própria casa da moeda, que imprime o selo de certificação, utilizados para reconhecimento daqueles equipamentos, que estão aptos a serem utilizados e comercializados no Brasil”, afirmou o presidente. 

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Em sua análise, a barreira entre o mundo real e o mundo digital acabou e deve ser aplicada as plataformas de comércio. Ele afirma que as punições devem ser idênticas aos crimes, seja ele praticado na internet ou fora dela.

“O que não pode no mundo real não pode no mundo digital. Do mesmo jeito que uma loja física é responsabilizada pela venda de produtos ilegais, também deve a plataforma de comércio ser responsabilizada. Da mesma forma que exercemos e exerceremos o nosso poder de polícia para fazer cumprir a lei no mundo físico, também faremos no mundo digital”, destacou.

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