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Brasil Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 08:26 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 08h:26 - A | A

no dia eleição

TSE autoriza pagamento de até R$ 40 para alimentação de mesários e colaboradores

É proibido o pagamento do valor para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá pagar até R$ 40,00 de alimentação para cada um dos mesários ou colaboradores que forem convocados para as eleições municipais de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (15.09).

Conforme a publicação, assinada pelo diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, o pagamento do valor é proibido para magistrados e promotores de Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

PORTARIA TSE Nº 674, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000005313-8, resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 é de R$ 40,00 (quarenta reais).

§ 1° Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentaria, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.

§ 2° É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

§ 3° É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE n° 377, de 22 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

 

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