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Brasil Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 16:53 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 16h:53 - A | A

política

TRE cassa governador de RR por distribuir cestas básicas em campanha

Vice também perdeu o cargo, o Tribunal determinou novas eleições no Estado

Carlos Oliveira/VGN

O Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR) cassou, nesta segunda-feira (14.08), o mandato do governador do Estado, Antonio Denarium (PP), e do vice, Edilson Damião (Republicanos). A medida ocorreu em razão da distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2022, ação que viola a Lei das Eleições.

Com quatro votos a favor e três contra, a Corte determinou a perda dos cargos e ordenou a realização de novas eleições para os postos agora vazios. Em resposta à decisão, Antonio Denarium anunciou sua intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscando reverter o veredicto.

A ação que resultou na cassação foi protocolada pelo partido Avante, alegando que o governador e seu vice fizeram uso eleitoreiro de programas sociais direcionados às camadas mais carentes da população. Durante o período da campanha, o número de beneficiários desses programas aumentou significativamente, passando de 10 mil para 50 mil.

Antonio Denarium, por sua vez, justificou suas ações como medidas sociais necessárias para ajudar os necessitados. Entretanto, a Lei das Eleições estabelece claramente a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo governo durante o período eleitoral.

O governador reafirmou sua confiança nas instâncias superiores do sistema judicial. "Sigo no exercício do cargo e confio que as instâncias superiores eleitorais irão estabelecer a verdade", destacou.

A presidente do TRE-RR, Elaine Bianch, juntamente com o juiz relator Felipe Bouzada, a juíza Joana Sarmento e a desembargadora Tânia Vasconcelos, votaram a favor da cassação. A presidente anunciou que a Corte decidiu proceder com a representação especial eleitoral, resultando na confirmação da prática de conduta vedada e imposição de multa, especificamente para Antônio Oliveira Garcia de Almeida e Tânia Soares de Souza.

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