Os trabalhadores brasileiros com contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tinham direito ao saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS, mas não fizeram a retirada, podem manifestar arrependimento e pedir à Caixa Econômica Federal que libere novamente o dinheiro a partir desta segunda-feira (07.12), por meio do App FGTS e até 31 de dezembro de 2020.
O valor é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS, ativas e inativas. Somente trabalhadores que possuam contas vinculadas de FGTS com saldo terão direito ao saque. O Saque Emergencial FGTS deverá beneficiar cerca de 60 milhões de trabalhadores, totalizando aproximadamente R$37,8 bilhões.
O Saque Emergencial FGTS não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, nem para as demais modalidades de saque, como, por exemplo, aposentadoria, aquisição de moradia própria, doença grave e saque aniversário.
Vale destacar que a retirada é única, ou seja, nenhum trabalhador pode sacar mais do que R$ 1.045, somando os saldos de todas as suas contas vinculadas de FGTS. O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores, até chegar às ativas. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar o fundo com a operação.
Caso o trabalhador não consiga acessar o APP FGTS, deverá realizar acesso ao site www.fgts.caixa.gov.br utilizando necessariamente o número do seu PIS/PASEP e consultar se possui direito ao saque emergencial FGTS.
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