O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do governo federal. A decisão foi em plantão judiciário do STF.
Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.
Conforme consta dos autos, o advogado, que impetrou o HC por conta própria, alegou que a exoneração teria violado a liberdade de expressão de Alvim, demitido após pronunciamento em que utilizou argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes. Ele pedia a reintegração do ex-secretário com o argumento de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório e contrariado os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da publicidade que regem a administração pública.
No entanto, Fux observou que o pedido é incabível, pois seu objetivo é discutir a exoneração de ocupante de cargo público demissível a qualquer momento pelo presidente da República. O ministro explicou ainda que não ficou demonstrado prejuízo ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção de Alvim em razão de ilegalidade ou abuso de poder, o que impossibilita a concessão da ordem.
O HC foi distribuído ao ministro Roberto Barroso.
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