O plenário virtual do STF (foto) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para que os sindicatos possam cobrar contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição.
O caso submetido por uma entidade do Paraná será analisado, em sessão virtual, até o dia 11 de setembro. O placar já está em 6 a 0. Votaram a favor da cobrança pelos sindicatos os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Depois disso, a medida passa a valer para todo o País.
A contribuição assistencial é um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas, com percentual definido em assembleia, para custear atividades coletivas dos sindicatos, como campanhas de dissídio salarial. O que está em discussão agora é a cobrança do “imposto” de não associados aos sindicatos.
Retrospecto
No final de 2017, a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, cujo desconto equivalia a um dia de expediente do empregado. Com isso, secou a principal fonte de custeio dos sindicatos. Em 2018, após uma enxurrada de ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório.
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