05 de Novembro de 2024
05 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Sábado, 02 de Setembro de 2023, 09:47 - A | A

Sábado, 02 de Setembro de 2023, 09h:47 - A | A

Retorno

STF forma maioria para tornar "contribuição" sindical a não filiados obrigatória

Os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição

Carlos Oliveira/VGN

O plenário virtual do STF (foto) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para que os sindicatos possam cobrar contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados. A medida precisará ser aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição.

O caso submetido por uma entidade do Paraná será analisado, em sessão virtual, até o dia 11 de setembro. O placar já está em 6 a 0. Votaram a favor da cobrança pelos sindicatos os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Depois disso, a medida passa a valer para todo o País.

A contribuição assistencial é um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas, com percentual definido em assembleia, para custear atividades coletivas dos sindicatos, como campanhas de dissídio salarial. O que está em discussão agora é a cobrança do “imposto” de não associados aos sindicatos.

Retrospecto

No final de 2017, a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, cujo desconto equivalia a um dia de expediente do empregado. Com isso, secou a principal fonte de custeio dos sindicatos. Em 2018, após uma enxurrada de ações, o STF declarou constitucional o fim do imposto sindical obrigatório.

Leia Também: Lula reclama de dores e confirma cirurgia após viagens internacional: "Dói sentado, em pé e deitado"

 

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760