O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão proferida nessa segunda (25.01), autorizou a Polícia Federal instaurar inquérito para investigar o ministro de Estado da Saúde, Eduardo Pazuello. A decisão atende requerimento formulado pela Procuradoria Geral da República.
Conforme a PGR, em 15 de janeiro de 2021, a agremiação política Cidadania subscreveu representação criminal em desfavor do ministro, reportando-se a matéria jornalística que noticiava o desabastecimento de oxigênio nas redes de saúde pública e privada de Manaus, capital do Estado do Amazonas, em meio à emergência sanitária de importância internacional decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Ainda segundo a representação, nenhuma medida preventiva teria sido adotada pelo Ministério da Saúde, mesmo após o titular da Pasta ter sido alertado com antecedência sobre a iminente falta de cilindros de oxigênio hospitalar nos hospitais da capital do Estado do Amazonas.
Segundo a PGR, embora tenha sido constatado o aumento do número de casos de infectados pela Covid-19 já na semana do Natal de 2020, o ministro da Saúde optou por enviar representantes da Pasta a Manaus apenas em 03 de janeiro de 2021, ou seja, uma semana após ter sido cientificado da situação calamitosa.
Conforme a PGR, apesar da recomendação anterior de que fosse feita a evacuação de doentes com apoio dos hospitais universitários federais, bem como da informação de que os Estados-membros disponibilizaram 345 leitos do SUS para apoio aos pacientes provenientes de Manaus, “os primeiros deslocamentos ocorreram apenas em 15/1/2021 e, até o dia 16/1/2021, somente 32 pacientes haviam sido removidos, ou seja, menos de 10% da capacidade disponibilizada”.
“Relativamente à atuação do titular da Pasta da Saúde para enfrentamento da crise sanitária, a inicial acrescenta que chama atenção a informação segundo a qual, em 14/1/2021, houve entrega de 120 mil unidades de hidroxicloroquina como medicamento para tratamento de Covid-19. Além disso, noticiou que a distribuição de cloroquina 150mg, como medicamento para tratamento da Covid-19, foi iniciada em março de 2020, inclusive como indicação para o tratamento precoce da doença, sem, contudo, indicar quais os documentos técnicos serviram de base à orientação” cita trecho dos autos.
A PGR conclui pela necessidade do aprofundamento das investigações, a fim de obter-se elementos de convicção mais robustos para a eventual deflagração de uma ação judicial, considerada a suposta intempestividade das ações do ministro de Estado da Saúde. Para a PGR, “o dever legal do representado em agir com celeridade e eficiência para, ao menos, mitigar os resultados adversos da calamidade, inação que poderia caracterizar conduta omissiva, apta à configuração, em tese, de responsabilização cível, administrativa e criminal”.
Diante disso, a PGR requer a instauração de inquérito para apuração da conduta do ministro de Estado da Saúde Eduardo Pazuello diante da crise sanitária que se instalou em Manaus, fixando-se o prazo inicial de 60 dias para conclusão da investigação.
Em sua decisão, o ministro enfatiza que a Constituição Federal prevê, no artigo 102, I, c, que compete a Suprema Corte “processar e julgar, originariamente”, os ministros de Estado, “nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade”. De outra parte, a teor do art. 129, I, da Lei Maior cabe ao Ministério Público, “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.
Já o inciso IV do mesmo dispositivo constitucional, complementa o ministro, “faculta ao órgão “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais””.
O ministro entendeu atendidos os pressupostos constitucionais, legais e regimentais, e determinou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal para a instauração de inquérito, a ser concluído em 60 dias, conforme requerido pela PGR.
As seguintes medidas devem ser adotadas: oitiva do ministro da Saúde, a fim de que esclareça as ações efetivamente adotadas em relação ao crítico estado da saúde pública de Manaus (AM); envio dos autos à autoridade policial, para fins de adoção das medidas investigativas que entender cabíveis, sem prejuízo do requerimento posterior pelo Ministério Público Federal de outras que se revelarem necessárias.”
“Considerando a fase ainda embrionária das investigações, a inquirição do titular da Pasta poderá ser realizada nos moldes do art. 221, caput, do Código de Processo Penal, no prazo de até 5 (cinco) dias contados de sua intimação. Intimem-se” diz decisão.
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