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Brasil Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 08:29 - A | A

Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020, 08h:29 - A | A

segundo lote

Sete espaços culturais são deferidos para subsídio da Lei Aldir Blanc; Valley e mais 13 são indeferidos

Grupo de Siriri Flor Serrana; Valley Pub Cuiabá e Voz Club estão entre os indeferidos

Rojane Marta/VG Notícias

A Prefeitura de Cuiabá divulgou o resultado preliminar do segundo lote do cadastramento de espaços e entidades culturais para receberem subsídio com vistas a sua manutenção por meio da Lei Aldir Branc.

Conforme portaria, ao todo sete espaços culturais foram deferidos no segundo lote da Lei Aldir Blanc de Cuiabá e 14 indeferidos.

Foram deferidos para receberem subsídio os seguintes espaços: Aldeia de Bambas; Espaço Corpo e Alma; Grupo Tibarané; Metade Cheio; Opera Ballet; Studio de Artes Primeiros Passos e Top Fest.

Já os espaços indeferidos foram: Aram Produções; Atelier Carlos Miranda; Bistro Nacasa; Cluber A Artesal; Espaço Roda – Arte e Expressão; Garden Restaurante; Grupo de Siriri Flor Serrana; Instituto Ateliê de Projetos; IQD- Instituto Qualithy de Desenvolvimento; Lado B & Bauer Produtora; Moises Felipe Eliziario de Lima; Valley Pub Cuiabá; Voz Club e Voz e Melodia.

Vale destacar que o subsídio é destinado às instituições que tiveram seu funcionamento comprometido devido à pandemia do novo coronavírus. O edital tem valor de R$ 1,080 milhão. Ao todo, Cuiabá recebeu R$ 3,9 milhões via Lei Aldir Blanc, valor que será fracionado em diversos editais.

O investimento é oriundo do Fundo Nacional de Cultura e foi repassado via Secretaria Especial de Cultura – Ministério do Turismo - para o Fundo Municipal de Cultura de Cuiabá por meio da Lei Federal 14.017/2020 – Aldir Blanc, criada para oferecer apoio financeiro aos artistas e profissionais da cultura diante da pandemia mundial da Covid-19.

O edital prevê o pagamento do subsídio para até 80 beneficiários, durante três meses, divididos em duas categorias: módulo A com valor mensal de R$ 3 mil e módulo B com valor mensal de R$ 6 mil. Os critérios para classificação serão definidos conforme tabela de pontuação, que vai de 1 a 5. Com pontuação máxima de 50 pontos, as entidades/ espaços que atingirem entre 01 e 25 pontos serão classificadas no módulo A, enquanto que as que atingirem entre 26 e 50 pontos serão classificadas no módulo B.

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