O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última terça-feira (07.04) a Lei 13.986, originada da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. O texto da nova legislação foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia.
A nova Lei “institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas”, de acordo com o texto.
A partir daí é criada uma série de mecanismos que facilita o acesso ao crédito pelo produtor rural. Uma das mudanças permite que o agricultor possa dar parte do seu imóvel como garantia e não a propriedade como um todo, o que é chamado de patrimônio de afetação.
Na sanção, Bolsonaro vetou cinco dispositivos da MP aprovada pelo Congresso Nacional, entre eles o que diz respeito ao benefício para cooperativas e dívidas de produtores nordestinos.
Entretanto, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que acredita que a medida irá estimular a concorrência entre entes financeiros que queiram dar créditos entre os produtores, afirma que a ideia é derrubar alguns dos vetos presidencial. (Com Agência Senado)
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