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Brasil Domingo, 03 de Setembro de 2023, 11:12 - A | A

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SELO DE QUALIDADE

Senado aprova Selo de Qualidade para empresas que incentivarem amamentação

O texto estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente

Giovanna Bitencourt/VGN

Os senadores aprovaram nessa semana dois projetos de lei que criam selos para empresas que incentivarem amamentação e contratarem mulheres vítimas de violência. Os textos seguem para sanção presidencial.

Entre os dois projetos, há o PL 3792/2019, de autoria da ex-deputada mato-grossense, professora Rosa Neide (PT), que cria o selo Empresa Amiga da Mulher. Os empreendimentos que tiverem ações direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar devem atender dois entre os quatro requisitos solicitados para receber o selo. Confira os requisitos:

– Reservar no mínimo 2% do seu quadro de pessoal para contratação de mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar, garantindo-lhes a privacidade;

– Incentivar a ampliação da presença de mulheres nos cargos da alta administração da empresa;

– Adotar práticas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar;

– E garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, conforme a legislação.

Já, o Projeto de Lei 3635/2023, também aprovado pelos senadores, prevê que empreendimentos que incentivem o aleitamento materno sejam reconhecidos pelo Estado com o selo Empresa Amiga da Amamentação.

A proposta determina que o selo poderá ser usado em embalagens, anúncios, entre outras publicidades, e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

– Atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;

– Manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; e

– Execução de campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento materno; estímulo à doação aos bancos de leite humano; e malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal.

O texto estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Ainda, conforme o projeto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

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