15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 14:22 - A | A

Sexta-feira, 17 de Abril de 2020, 14h:22 - A | A

Senado Federal

Senado aprova PEC "do orçamento de guerra" com 27 emendas; PL retorna à Câmara

Adriana Assunção/VG Notícias

Com 63 votos a favor e 15 contra, o Senado Federal aprovou em segundo turno nesta sexta-feira (17.04) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. A PEC foi aprovada pela Casa com algumas alterações no texto original.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), autor do texto substitutivo, que alterou o projeto original do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acatou 27 das 61 emendas apresentadas pelos senadores no primeiro turno. “Suprimimos alguns dispositivos do projeto da Câmara Federal, mas não limitamos em nada os poderes concedidos ao Poder Executivo. Quero agradecer a todos os senadores que me ajudaram na redação. Minha fala agora é de agradecimento pela imensa colaboração”, externou Anastasia.

Com a aprovação, a PEC retorna a Câmara Federal para análise das mudanças sugeridas pelos senadores antes de ser enviado para sanção presidencial.

O senado da República, Jayme que votou via liderança, afirmou que Anastasia perfeiçoou o texto original aprovado pelos deputados federais. Segundo ele, o mérito da proposta aprovada hoje vai dar segurança jurídica aos gestores públicos e permitir que o governo não descumpra regras de prudência fiscal e orçamentária.
O Senado corrigiu e suprimiu da proposta a permissão para que o Banco Central atuasse no mercado financeiro comprando diretamente títulos para ajudar no resgate econômico das empresas com o aporte de pelo menos 25% de recursos do Tesouro Nacional.

Veja os principais pontos da PEC 10/2020 poblicadas pela Agência Senado.

“Regra de ouro” — A União fica autorizada descumprir a chamada “regra de ouro” do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.

Contratação de pessoal — A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.

Criação de despesas — Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.

Benefícios tributários — O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.

Prestação de contas — As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.

Títulos e ativos 1 — O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.

Títulos e ativos 2 — No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.

Contrapartidas — Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.

Transparência — O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

Dívida mobiliária — Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.

 

 
 

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760