O Senado Federal aprovou na tarde desta segunda-feira (30.03), um projeto de Lei que garante distribuição de merenda escolar às famílias dos alunos da rede pública que tiveram suas aulas suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.
O projeto altera a Lei nº 11.947, de 2009, para autorizar a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
“Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE”, citra trecho do projeto.
O PL, que unifica as propostas dos deputados federais Hildo Rocha (MDB-MA) e Dorinha Seabra (DEM-TO), já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (25.03) e aguarda agora sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em Cuiabá, por iniciativa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), isso já vem ocorrendo. Em decreto assinado no dia 18 de março, o chefe do Executivo municipal garantiu que alunos da rede pública, que pertencem a famílias de baixa renda, recebam a merenda escolar durante período de suspensão das aulas por causa de coronavírus.
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