Atletas, educadores físicos e demais profissionais do esporte terão direito a receber o auxílio emergencial, conforme o projeto de Lei nº 2.824/2020, aprovado nessa quinta-feira (13.08), no Senado Federal. O Objetivo do auxílio financeiro é diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta destina R$ 1,6 bilhão às ações emergenciais para o setor em questão, garantindo, assim, o benefício de três parcelas, no valor de R$ 600, aos atletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, piscineiros, cortadores de grama, professores de projetos sociais e demais profissionais esportivos.
Para que ter direito ao benefício, esse profissionais deverão comprovar a atuação no meio esportivo nos último 24 meses; não ter emprego formal ativo; ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.
Além disso, aqueles que recebem aposentadoria, seguro desemprego, bolsa atleta ou já receberam o auxílio emergencial, não têm direito ao benefício.
Por ter tido seu texto modificado no Senado, o projeto em questão será analisado novamente pela Câmara dos Deputados e, só então, seguirá para sanção presidencial.
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