Os medicamentos podem sofrer reajuste de até 10,08% a partir desta quinta-feira (1º.04), conforme prevê Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada ontem (31) no Diário Oficial da União.
A Resolução define o Preço Fabricante (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Consta da Resolução para o ano de 2021, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte: Nível 1: 10,08%; Nível 2: 8,44%; e Nível 3: 6,79%. Os percentuais variam de acordo com a competitividade das marcas no mercado.
“As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2021, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. O ajuste de preços de medicamentos, de que trata o caput deste artigo, terá como referência o mais recente Preço Fábrica (PF) publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)” cita argo primeiro da Resolução.
O ajuste de preços de medicamentos é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, nos termos da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, retificada pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015.
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Para fazerem jus ao ajuste de preços, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), até 09 de abril de 2021, Relatório de Comercialização, a ser preenchido de acordo com instruções específicas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), disponíveis no sítio eletrônico da CMED no Portal da Anvisa.
A Secretaria-Executiva poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmação de dados ou esclarecimento de dúvidas advindas da apresentação do Relatório de Comercialização.As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de tratamento confidencial, na forma da lei.
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) será obtido por meio da divisão do Preço Fábrica (PF) pelos fatores constantes da tabela abaixo, observadas as cargas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme o disposto na Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
Nos Estados de destino onde a carga tributária do ICMS for diferente das previstas na tabela acima, o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deverá ser calculado de acordo com os fatores de conversão divulgados em Resolução da CMED.
As unidades produtoras e as de comércio atacadista ou intermediário de medicamentos repassarão, obrigatoriamente, às unidades varejistas, a diferença de alíquota de ICMS entre o estado de origem e o de destino, bem como colocarão os produtos CIF no destinatário.
As empresas produtoras deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.
As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos da Resolução.
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