O reajuste anual no preço dos medicamentos para o ano de 2020 foi suspenso por 60 dias devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil. A Medida Provisória 933/2020, que prevê o adiamento, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa terça-feira (31.03) e já está em vigor.
“Fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2”, cita trecho da medida.
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, a medida foi adotada em comum acordo com indústria farmacêutica.
Todos os anos, o reajuste definido pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED) passa a valer a partir de 1º de abril, entretanto, conforme prevê a MP, o reajuste desse ano poderá ser aplicado somente a partir do mês de junho.
O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
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