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Brasil Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 17:18 - A | A

Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 17h:18 - A | A

a partir de segunda (22)

Quem teve auxílio emergencial negado poderá contestar pedido por meio da Defensoria Pública

Segundo Governo, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício

Lucione Nazareth/VG Notícias

A partir da próxima segunda-feira (22.06), pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado podem entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município.

Nesta quarta-feira (17.06), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, assinaram acordo de cooperação técnica para que a entidade em todos os Estados possa dar essa assistência gratuita ao cidadão que ainda não conseguiu o benefício.

“Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, informou o Ministério da Cidadania.

Ainda segundo a pasta para apresentar contestação junto a Defensoria Pública será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, disse o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.

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