O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a medida é necessária diante do elevado número de desempregados. O índice foi de 11,8% no trimestre encerrado em setembro, percentual que equivale a 11,5 milhões de pessoas sem ocupação.
“O Estado brasileiro possui há mais de uma década políticas públicas voltadas para a alimentação e nutrição dos mais pobres e desalentados, mas não possui nenhum plano de emergência para as famílias que se veem, de um momento para outro, no olho da rua por não terem como pagar seu aluguel, que na maioria das vezes tem como credor pessoas de alto poder aquisitivo”, disse Roberto Lucena.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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