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Brasil Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 09:43 - A | A

Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 09h:43 - A | A

por 12 meses

Proposta prevê seguro família para desempregos, informais e autônomos no valor de até R$ 836,00

Proposta prevê pagamento do auxílio por 12 meses podendo ser prorrogado por igual período

Lucione Nazareth/VG Notícias

A economia brasileira irá sofrer uma desaceleração neste ano de 2020 em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trazendo com ela o aumento no número de desempregados no país, e para que milhões de pessoas não passem necessidades tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2910/20 que pretende institui o Programa Seguro Família concedendo benefício mensal aos desempregados e autônomos afetados pela pandemia.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o valor será estabelecido pelo Poder Executivo com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto cita que valor pode ser maior ou igual a 80% do salário mínimo (R$ 836,00), deverá ser o mesmo para todos e suficiente para cobrir despesas com alimentação, educação e saúde.

Conforme o texto, o benefício terá duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. “O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas”, diz trecho da publicação.

Segundo a proposta, para ter direito ao benefício será exigido: pelo menos 18 anos; CPF ativo; não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF); pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O texto prevê exceções para microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); e trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ainda conforme a proposta, também poderá será exigido do requerente, se for o caso, frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional; e prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

“A partir do exercício financeiro de 2021, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes, assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou outras medidas julgadas necessárias à execução do Programa”, diz outro trecho da proposta.

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