Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3115/20 que determina a restituição em dobro do auxílio emergencial de R$ 600 por quem tenha recebido o benefício de má-fé.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a pessoa deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que o Governo Federal não teve tempo para um planejamento cuidadoso e seguro do pagamento do auxílio emergencial, que vem sendo feito pela Caixa Econômica Federal, levando em conta, por exemplo, os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, inclusive com dispensa da apresentação de documentos.
Diante disso, segundo o deputado, é preciso criar mecanismos, como o projeto de lei, para punir espertalhões mal-intencionados que “sempre prontos a se aproveitar de brechas para praticar ilícitos em benefício próprio”.
Importante destacar que recentemente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que cerca de 6 milhões de pessoas podem estar recebendo sem ter direito o auxílio emergencial.
Segundo o TCU, o pagamento a essas 6 milhões de pessoas pode representar uma despesa indevida da ordem de R$ 3,6 bilhões por mês (se consideradas somente as cotas individuais de R$ 600) ou R$ 5 bilhões por mês (se considerado o valor médio do benefício em abril, de R$ 840,57).
O auxílio emergencial de R$ 600 foi criado para auxiliar trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do Bolsa Família e microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
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