Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3023/20 com objetivo de criar Programa Renda Básica Brasileira tornando permanente auxílio de R$ 600 mensais criado para mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus (Lei 13.982/20).
Conforme o texto, serão unificados quatro programas sociais: Bolsa Família, Erradicação do Trabalho Infantil, Seguro Defeso e o Bolsa Verde. O valor do benefício mensal será corrigido conforme a variação da inflação anual (INPC).
“Isso vai permitir um melhor gerenciamento dessas ações assistenciais e o aumento do valor recebido. No caso do Seguro Defeso, não haverá prejuízo ao pescador artesanal. Ele vai passar a receber mensalmente o valor de R$ 600,00, ao invés de um salário mínimo durante os quatro meses, em média, do defeso”, justificar o autor da proposta deputado federal, Eduardo da Fonte (PP-PE).
Segundo a proposta, os critérios exigidos para receber o benefício são: maiores de 18 anos, salvo se mãe adolescente; não ser titular de outro benefício (previdenciário, assistencial, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Além disso, a pessoa não poderá ter emprego formal ou vínculo como agente público. O texto prevê ainda que microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91); trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico; e pescador artesanal, também terão direito ao benefício.
O projeto estabelece que a quantidade de beneficiários da renda básica em uma mesma família será limitada a dois membros, e a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1.200). As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e por meio de autodeclaração em plataforma digital para os não inscritos.
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