A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quinta-feira (22.08), o Projeto de Lei 10660/18 que exige dos taxistas e dos motoristas de aplicativos e vans escolares a apresentação prévia, ao outorgante da licença para trabalhar, de certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves. O projeto é de autoria do deputado Delegado Waldir (PSL-GO).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Já é exigido destes profissionais a apresentação, a cada cinco anos, de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores). O prazo será reduzido para dois anos.
De acordo com o autor do projeto, as pessoas que mataram ou foram presas em flagrante por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas, por exemplo, a atuar no transporte escolar.
O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a aprovação, com ajustes no texto. “Nada impede que os órgãos responsáveis pelas outorgas imponham condições mais restritivas para o exercício dessas atividades”, disse. (Com Câmara dos Deputados).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).