Tramita no Senado Federal, Projeto de Lei (768/2020) de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA) para criminalizar o aumento abusivo de testes da Covid-19, bem como de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
Consta da proposta que o recente aumento de casos de covid-19 no país, surgem relatos de que laboratórios aumentaram o valor dos testes. O PL tenta impedir abusos contra o consumidor em situações como essa.
O PL o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) para dispor sobre o crime de elevação de preços sem justa causa em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de elevação de preços de produtos e serviços médico-hospitalares sem justa causa em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.
Atualmente o PL está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, aguardando recebimento de emendas. O prazo para apresentação de Emendas encerra em 03 de fevereiro deste ano.
“Atualmente, a elevação sem justa causa de preços é classificada pelo CDC como prática abusiva, sujeita a medidas administrativas como multa e suspensão do funcionamento do estabelecimento. O que proponho é tornar crime essa prática quando acontecer em períodos de emergência social, calamidades públicas ou pandemias, como a que enfrentamos com o COVID-19. Vislumbro um crime ainda mais grave quando a elevação de preços sem justa causa for de produtos médico-hospitalares. Nesses casos o crime é cometido contra toda a coletividade” cita trecho da justificativa do senador.
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