O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), publicou portaria nesta segunda-feira (05.09) flexibilizando as visitas íntimas em presídios federais. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, cada preso terá direito a uma visita presencial semanal em parlatório e com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de até duas crianças ou adolescentes.
Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à Covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem as duas doses da vacina para Covid-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita. Os visitantes serão obrigatoriamente submetidos à aferição de temperatura e de sintomas gripais.
Ficam mantidas as visitas virtuais, por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União. Já os atendimentos de advogados nas penitenciárias federais serão limitados a oito agendamentos por dia, em parlatório, e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
Além estão mantidas as atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais.
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