O presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), revogou o porte de arma para policial civil fora do Estado de atuação. O Decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de hoje (21.08), altera o Decreto 9.847, de 2019.
O porte para os policiais civis fora do ente federativo em que atuam, estava previsto no paragrafo quinto do artigo 24, o qual foi revogado. O paragrafo vetado previa que: “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.
Outra alteração foi quanto ao artigo 42, que antes previa que: “Fica vedada a importação de armas de fogo, de seus acessórios e suas peças, de suas munições e seus componentes, por meio do serviço postal e de encomendas”, agora o texto passa a ser: “Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares”.
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