O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até 31 de dezembro o prazo para renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sejam simplificados ou não, do 1º e 2º semestres de 2021. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Também foi prorrogado para a mesma data, o prazo para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º e 2º semestres de 2021.
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Ainda de acordo com a portaria, os aditamentos dos contratos deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFies), disponível no site do Ministério da Educação e do FNDE.
Veja a portaria na íntegra
PORTARIA Nº 594, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização dos aditamentos de renovação, dilatação e transferência dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o 2º semestre de 2017, simplificados e não simplificados, referente aos 1º e 2º semestres de 2021.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018 e no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 31 de setembro de 2021, o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º e 2º semestres de 2021.
Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço sisfies.mec.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABRIEL MEDEIROS VILAR
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