O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de junho, o prazo para renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sejam simplificados ou não, do 1º semestre de 2020. A portaria foi publicada na edição desta terça-feira (14.04) do Diário Oficial da União.
Também foi prorrogado para a mesma data, o prazo para solicitar a transferência integral do curso ou de instituição de ensino, bem como o aumento do período de utilização do financiamento estudantil, referente ao 1º semestre deste ano.
De acordo com a portaria, os aditamentos dos contratos deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFies), disponível no site do Ministério da Educação e do FNDE.
Veja a portaria na íntegra
PORTARIA Nº 240, DE 13 DE ABRIL DE 2020
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,
Considerando o disposto no § 1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, e no art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018; e
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011, no § 2º do art. 60 da Portaria Normativa 209, de 7 de março de 2018 e a Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2020.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2020.
Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE SILVA DOS SANTOS
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