Encerra no próximo dia 28 deste mês o prazo para empresas e instituições financeiras enviarem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos que se referem ao ano passado.
De acordo com a Receita Federal, as informações são utilizadas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda cujo prazo de entrega está previsto para começar no próximo dia 02 de março.
As empresas e as instituições financeiras podem mandar os comprovantes de rendimentos por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.
Os documentos devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Além disso, possíveis contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados.
Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Em caso do atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Se existir erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido, mas se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado.
Lembrando que os comprovantes servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
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