Termina nesta quinta-feira (31.12), o prazo para o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores que decidirem não retirar o dinheiro terão o valor restituído à conta vinculada do fundo, com correção, e só poderão ter acesso aos recursos se obedecerem aos critérios previstos em lei como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra da casa própria, doença grave, entre outros.
De acordo com a Caixa Econômica, o valor da retirada depende da soma dos saldos de todas as contas ativas e inativas no FGTS. Segunda a Instituição, cerca de R$ 7,9 bilhões do saque emergencial, creditados nas contas poupança social digital e que não foram movimentados, retornaram no dia 30 de novembro para as contas vinculadas dos trabalhadores, com correção dos valores.
Entretanto, caso o trabalhador ainda queira ter acesso aos recursos deve fazer pedido pelo aplicativo do FGTS até o dia 31, para que a Caixa transfira novamente o valor para a conta digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. A outra opção é comparecer a uma agência do banco com os documentos pessoais e carteira de trabalho.
O saque emergencial do FGTS foi criado pela Medida Provisória 946/20 para auxiliar os brasileiros no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O calendário de pagamentos foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, com crédito na poupança social a partir do final de junho deste ano e posterior saque dos recursos pelo trabalhador.
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