A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorrogou por dois meses o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda.
De acordo com Instrução Normativa 1930/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial de Contas, o prazo que iniciou em dois de março e estava previsto para acabar em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho. A medida deve beneficiar cerca de 32 milhões de pessoas físicas.
“A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet” cita trecho da IN. Sendo que, até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto, a partir da 2ª (segunda) quota.
A IN também revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.
Confira os parágrafos revogados: “Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018. (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1930, de 01 de abril de 2020); § 2º O contribuinte declarante fica dispensado da obrigação de que trata o § 1º se a soma dos rendimentos, do titular e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); transmitir a Declaração de Ajuste Anual com o uso de certificado digital; não tiver apresentado Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).