Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3.804/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), que obriga os planos de saúde cobrirem ou ressarcirem os usurários que fizerem os testes (IgA, IgG e IgM) para detecção do novo coronavírus, sempre que houver recomendação médica.
“Caso o usuário do plano de saúde comprove, por meio de nota fiscal ou outro documento oficial correlato idôneo, ter realizado testes para a detecção de SARS-COV- (coronavírus ou COVID-19) - PCR, IgA, IgG e IgM – com recomendação médica, o plano de saúde contratado será obrigado a ressarcir o valor pago pelo usuário”, cita o Parágrafo único do artigo 3º da proposta.
No final de junho, atendendo uma determinação judicial, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) chegou a publicar no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa RN Nº 458 tornando obrigatória a cobertura de testes sorológicos para detectar a Covid-19 (coronavírus) em planos de saúde. Leia mais - ANS torna obrigatório planos de saúde cobrirem testes para Covid-19
Entretanto, no dia 14 de julho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, derrubou a liminar que obrigava a cobertura pelos planos de saúde. A decisão atendeu Agravo de Instrumento impetrado pela ANS, que alegou não ser possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas". Leia mais - Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde cobrirem testes para Covid-19
Ao justificar, o senador Randolfe disse não concordar com a decisão que derrubou a obrigatoriedade e por isso apresentou a proposta: “O Congresso Nacional não pode pactuar com essa medida, que põe ainda mais em risco a população brasileira, devendo, mais uma vez, tomar as rédeas frente à omissão institucionalizada do Poder Executivo.”
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