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Brasil Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 16:50 - A | A

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021, 16h:50 - A | A

Prisão mantida por unanimidade

PGR denuncia ao STF deputado Daniel Silveira, preso em flagrante por crime inafiançável

TV Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (17.02) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A acusação foi apresentada minutos após o plenário manter, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.

Silveira foi preso na noite desta terça-feira (16.02) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal e notícias fraudulentas.

A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público. A PGR acusa Silveira de:

praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Estes crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

A denúncia é uma acusação formal feita na Justiça que, se recebida, torna réu o investigado e dá início a uma ação penal. Como o deputado tem foro privilegiado, cabe ao Supremo analisar o caso.

Silveira foi preso após publicar um vídeo no qual defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas pautas são inconstitucionais.

No vídeo, o parlamentar ataca seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O deputado foi detido em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.

Acusação

A denúncia é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. No documento, o vice PGR argumenta que, a partir do momento em que passou a ser alvo de investigação, Silveira passou a atacar ministros do STF com agressões verbais e ameaças – numa estratégia de intimidação, já que caberá à Corte analisar sua conduta.

Além do vídeo desta terça-feira, a denúncia cita outros dois materiais divulgados pelo deputado em novembro e dezembro do ano passado, com apologia à ditadura e à atuação das Forças Armadas contra o STF.

Para o vice-PGR, as declarações de Silveira não estão protegidas pela imunidade parlamentar – o mecanismo que assegura aos deputados e senadores a possiblidade de não responder por opiniões, palavras e votos.

“As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Medeiros.

Prisão mantida por unanimidade

No início da tarde, o STF decidiu em votação unânime respaldar a decisão de Moraes que levou à prisão de Daniel Silveira. No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.

Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.

A assessoria de Daniel Silveira afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.

Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.

Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem "crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal", são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

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