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Brasil Quinta-feira, 13 de Maio de 2021, 21:01 - A | A

Quinta-feira, 13 de Maio de 2021, 21h:01 - A | A

CPI DA PANDEMIA

Para blindar Pazuello de CPI, AGU entra com habeas corpus no STF

A AGU tenta evitar que o silêncio de Pazuello gere qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante

Rojane Marta & Davi Vittorazzi/VGN

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Eduardo Pazuello

Eduardo Pazuello é general de Divisão do Exército Brasileiro e ex-ministro de Estado da Saúde.

 

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido de habeas corpus nesta quinta-feira (13.05) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ficar calado diante das perguntas dos senadores, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, a ser prestado na próxima quarta-feira (19).  

No pedido a AGU cita “a imprensa tem divulgado uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento de Pazuello, configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”. “Nítido constrangimento ilegal, o que se busca desde já evitar por meio desta ação” diz.  

Consta do pedido que, considerando o justo receio de constrangimentos a serem impingidos a Pazuello, embora tenha sido notificado para prestar depoimento como testemunha, deve ser a ele garantida a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si mesmo, resguardando-se, portanto: o direito de responder as perguntas que, a seu juízo, não configurem violação àquela prerrogativa; e em razão do exercício desse direito, não venha sofrer qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante. 

Para a AGU, essa situação de completo desconhecimento sobre o teor do que é investigado, bem como as declarações públicas feitas por alguns integrantes da CPI da Pandemia, revelam a necessidade de que seja garantido que, por ocasião do depoimento, Pazuello tenha assegurado o direito de responder somente ao que não lhe incriminar, não podendo o seu eventual silêncio gerar qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante.  

“Deve-se destacar que, embora os parlamentares tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver – obviamente desde que obedecidos os parâmetros mínimos de urbanidade –, não se pode exigir declarações daqueles notificados a comparecer como testemunhas que possam configurar uma cilada argumentativa que representaria a produção de provas contra si mesmo. Portanto, não se busca por meio da presente impetração a sindicabilidade potencial dos questionamentos a serem feitos pelos parlamentares, mas sim que haja a garantia de que as respostas do impetrante/paciente estejam amparadas na objetividade e retrospectividade dos fatos e, ao mesmo tempo, impedir qualquer subversão dos fins pelos” justifica.  

A AGU pede ao STF para que considere o recente histórico de questionamentos feitos no âmbito da CPI da Pandemia, em especial o depoimento do atual ministro da Saúde Marcelo Queiroga, onde, segundo a Advocacia Geral, “de forma veemente, foi exigida a emissão de juízo de valor ou opiniões pessoais do depoente, inviável em sede de prestação de compromisso como testemunha”.  

“Diante do exposto, o impetrante requer a concessão de medida liminar para o fim de que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente, de modo que: seja garantido o direito ao silêncio, resguardando-se o direito de responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação ao princípio do nemo tenetur se detegere; seja garantido o direito ao silêncio, no sentido de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da exposição fática; seja garantido o direito de se fazer acompanhar de advogado; e por ocasião do exercício desses direitos, não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento” pede.  

Além do HC protocolado pela AGU, o ex-ministro também ingressou com pedido nos mesmos sentidos.

 
 

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