Os estudantes que aderiram ao Fundo de Investimento Estudantil (FIES) poderão ser beneficiados com a suspensão temporária do pagamento do financiamento estudantil durante 60 dias, em decorrência do estado de calamidade pública, conforme projeto de lei aprovado nessa terça-feira (12.05) pelo Senado Federal.
De acordo com o texto, o estudante que desejar que a cobrança seja suspensa deverá manifestar interesse perante a instituição financeira do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.
Ainda, conforme o projeto, neste período ficarão suspensos a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor por parte de estudantes beneficiários do Fies; a obrigação de pagamento ao agente financeiro, por parte dos estudantes financiados pelo Fies, das parcelas mensais referentes a multas por atraso de pagamento e aos gastos operacionais com o Fies ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento; o pagamento de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies.
O PL, de autoria do deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE), foi aprovado no Senado Federal como substitutivo. Agora, o texto deverá retornar à Câmara dos Deputados.
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