A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações repassem imediatamente aos consumidores redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a Anatel, a medida visa o cumprimento da Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, que limitou a 17% ou 18%, dependendo do Estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações.
A Agência explicou que a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel fixou multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
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