“Sancionado hoje o projeto anticrime. Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, escreveu no Twitter nesta quarta-feira (25.12), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A lei entra em vigor em 30 dias.
“Parte do projeto de lei aprovado veio dos trabalhos de comissão presidida pelo Min Alexandre de Moraes do STF. É um excelente texto e nada inconsistente com o teor originário do projeto anticrime. Como disse, apesar do juiz de garantias, há avanços”, escreveu no Twitter.
Conforme o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
O Ministério de Sérgio Moro sugeriu que o presidente vetasse esse item do ‘juiz de garantias’, porém, Bolsonaro manteve essa parte do texto.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externou, por meio de nota pública assinada pela presidente da AMB, Renata Gil, nesta quarta-feira (25.12) irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua criação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
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