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Brasil Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 08:23 - A | A

Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 08h:23 - A | A

FUNDEB

Municípios precisam enviar dados até dia 18 deste mês para poderem receber complementação financeira

Municípios precisam enviar dados orçamentários e fiscais, relativos ao exercício financeiro de 2019

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

MEC

 Municípios precisam enviar dados orçamentários e fiscais, relativos ao exercício financeiro de 2019 

 

 

O Ministério da Educação informou nesta terça-feira (10.08) que municípios precisam enviar dados orçamentários e fiscais, relativos ao exercício financeiro de 2019 até o próximo dia 18 deste mês para se habilitarem a receber do Valor Aluno Ano Total (VAAT) ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A informação consta em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o documento, as informações serão coletadas por meio da Declaração das Contas Anuais (DCA) do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, devido à maior maturidade da informação e da possibilidade de os entes poderem efetuar retificações e correções no referido sistema.

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PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Altera o prazo estabelecido no Parágrafo Terceiro do Artigo 6º da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021, para os entes estaduais e municipais transmitirem os dados de 2019 ao SIOPE, visando habilitação à complementação da União ao VAAT/2021.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, inciso I, Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no § 6° do art. 13 da Lei n° 14.113, de 25 dezembro de 2020, no § 4° do art. 13 do Decreto n° 10.656, de 22 de março de 2021, e no art. 2º da Portaria STN/ME nº 965, de 2 de agosto de 2021, resolvem:

Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria Conjunta FNDE/SEB-MEC nº 15, de 11 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º.........................................................................

(...)

§ 3º Nos termos do que dispõe o inciso I do § 3º do art. 41 da Lei nº 14.113/2020, serão considerados os dados referentes ao exercício de 2019 transmitidos ao SIOPE pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a data limite de 18 de agosto de 2021, conforme regulamentado pela STN/ME por meio da Portaria nº 965/2021. (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

MAURO LUIZ RABELO

Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB)

 

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