O MPF instaurou, nessa sábado (27.07), procedimentos para apurar as circunstâncias da morte de um indígena e a invasão de garimpeiros na Terra Indígena Wajãpi, no Amapá. O órgão está acompanhando o desenrolar dos fatos, em contato com a Polícia Federal e com servidores da Funai, que estão na área.
A morte do indígena Waiãpi, que estaria relacionada ao caso, segundo a Funai, será apurada pelo MPF por meio de investigação criminal. Acerca das denúncias de invasão da TI Waiãpi por garimpeiros, o órgão solicitou informações à PF sobre as providências adotadas até o momento. Esclarecimentos também serão requeridos aos órgãos competentes.
Ainda na noite de sábado, efetivo da PF e policiais do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar foram deslocados para a TI. A finalidade é evitar o agravamento do conflito. O MPF vai seguir acompanhando a situação a fim de assegurar os direitos dos indígenas.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, diz que considera fundamental e indispensável que o Poder Público Federal, tendo em vista a obrigação da União em proteger os bens indígenas, conforme previsto no art. 231 da Constituição Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Fundação Nacional do Índio - Funai, da Polícia Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal no Estado do Amapá, adote, com a urgência que o caso requer, as medidas administrativas e judiciais indispensáveis assegurar a integridade física dos integrantes do Povo Indígena Waiãpi. Confira íntegra da nota
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, tendo em vista informações recebidas pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB, pela Diretoria da Seccional da OAB no Estado do Amapá e noticiadas pela imprensa, a respeito de invasão da Terra Tradicionalmente Ocupada pelo Povo Indígena Waiãpi, por garimpeiros, que se encontram fortemente armados, havendo notícia da ocorrência de homicídio de uma liderança indígena, considera fundamental e indispensável que o Poder Público Federal, tendo em vista a obrigação da União em proteger os bens indígenas, conforme previsto no art. 231 da Constituição Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Fundação Nacional do Índio - Funai, da Polícia Federal, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal no Estado do Amapá, adote, com a urgência que o caso requer, as medidas administrativas e judiciais indispensáveis, para:
1. assegurar a integridade física dos integrantes do Povo Indígena Waiãpi, evitando-se novos conflitos, com a proteção da posse da terra pelos Waiãpi;
2. sejam apuradas as notícias da ocorrência de crimes de homicídio e esbulho possessório, de forma que, respeitado o contraditório, o amplo direito de defesa e o devido processo legal, os autores dos ilícitos penais sejam criminalmente punidos.
Brasília, 28 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
no Estado do Amapá
Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB
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