O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (19.04) portaria estabelecendo fluxo de comunicação à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal (MPF), de casos de saques indevidos em pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o óbito do beneficiário.
De acordo com o documento, os dados dos beneficiários serão enviados à PF quando não houver a identificação do sacador, bem como quando o pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário; e ao MPF quando houver a identificação do sacador.
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“Os encaminhamentos de que tratam este artigo não obstam o regular processamento administrativo, para fins de apuração das irregularidades e de adoção de medidas relacionadas à cobrança administrativa”, diz trecho do procedimento.
Vale lembrar, que a atuação articulada e estratégica do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com participação do Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), resultou na identificação e no cancelamento de mais de 3,8 milhões de pedidos irregulares para recebimento do auxílio emergencial, entre julho de 2020 e fevereiro de 2021.
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