O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória 1.144/022 que abre crédito extraordinário no valor de R$ 7,56 bilhões para cobrir despesas com previdência. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (15.12).
De acordo com o texto, dos R$ 7,5 bilhões, cerca de R$ 1,7 bilhão foi destinado para compensação previdenciária, e outros R$ 5,7 bilhões para os benefícios previdenciários.
Em nota, o Ministério da Economia informou em nota que Medida Provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição para edição de MP de crédito extraordinário.
“A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos”, diz nota.
A MP foi editada após o Tribunal de Contas da União (TCU) liberar o crédito extraordinário para o Ministério do Trabalho e Previdência diante da insuficiência de recursos, que poderiam suspender o pagamento de despesas obrigatórias.
“A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”, diz outro trecho da nota do Ministério da Economia.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência | |||||||||
UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2214 | Nova Previdência | 7.564.496.198 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2214 009W | Compensação Previdenciária | 09 271 | 1.785.711.023 | ||||||
2214 009W 6500 | Compensação Previdenciária - Nacional (Crédito Extraordinário) | 09 271 | 1.785.711.023 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 154 | 1.785.711.023 | |||
2214 00SJ | Benefícios Previdenciários | 09 271 | 5.778.785.175 | ||||||
2214 00SJ 6500 | Benefícios Previdenciários - Nacional (Crédito Extraordinário) | 09 271 | 5.778.785.175 | ||||||
S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 154 | 5.778.785.175 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 7.564.496.198 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.564.496.198 | ||||||||
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