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Brasil Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021, 16:54 - A | A

Quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021, 16h:54 - A | A

financiamento

MP fixa em 40% repasse do Fundo Penitenciário aos Estados e municípios

Fundo público financia atividades e programas do sistema penitenciário nacional

Lucione Nazareth/VGN

Tchelo Figueiredo/Secom

cadeia pública de VG-2

 Fundo público financia atividades e programas do sistema penitenciário nacional

 

 

O Governo Federal editou nesta quinta-feira (23.12) Medida Provisória 1.082/2021 que altera para no mínimo 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos Estados, Distrito Federal e municípios. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o texto, o novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Atualmente, por força da lei o repasse e de até 25%. 

Por ter força de lei, a medida provisória já está em vigor. Mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional antes de ser acatada em definitivo.

Lembrando que Fundo enitenciário Nacional financia atividades e programas do sistema penitenciário nacional. 

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A ..............................................................................................................

........................................................................................................................................

IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento).

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Marcelo Pacheco dos Guaranys

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