O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma Medida Provisória, que foi publicada na edição desta segunda-feira (02.03) do Diário Oficial da União, permitindo a contratação de servidores temporários com o objetivo de diminuir o trabalho acumulado em órgãos públicos, como no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com a MP, o INSS poderá realizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços operacionais de consignação. A contratação será por licitação. No entanto, caso o INSS opte por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.
O contrato terá duração de quatro anos, podendo ser renovado por mais um ano. Além disso, servidores civis da União aposentados também poderão ser contratados temporariamente, por até dois anos. No entanto, não serão contratados aqueles com mais de 75 anos, e nem os aposentados por incapacidade permanente.
No caso dos aposentados, o contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e uma variável, que será conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária.
A contratação será realizada através de processo seletivo simplificado. O edital deste, segundo a MP, não precisará ser publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a Agência Câmara, a MP será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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