O motorista de aplicativo poderá ter que pagar cerca de R$ 10,39 caso se atrase para buscar seu passageiro, isso é o que prevê o projeto de Lei 6.476/19 que está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal.
Além disso, de acordo com a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o motorista que cancelar uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo deverá pagar ao passageiro uma multa de cerca de R$ 51,95.
Além de conceder benefícios aos passageiros, a proposta busca ainda proporcionar maior segurança ao condutor do veículo. O projeto determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), enviar alertas às autoridades e adotar outras medidas, visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.
Ainda, segundo o texto, as empresas deverão contratar um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.
Em justificativa à proposta, o senador afirma que é preciso prestar apoio às partes mais vulneráveis, nesse caso o condutor e o passageiro. “Há poucas garantias de proteção dadas aos consumidores e também aos motoristas. Enquanto a empresa obtém o lucro, estas partes mais vulneráveis acabam suportando riscos e prejuízos desproporcionais”.
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