16 de Novembro de 2024
16 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 17:18 - A | A

Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 17h:18 - A | A

Proposta em análise

Motoristas de aplicativo poderão pagar multa de R$ 10,39 em caso de atraso para buscar passageiro

Sarah Mendes/VG Notícias

O motorista de aplicativo poderá ter que pagar cerca de R$ 10,39 caso se atrase para buscar seu passageiro, isso é o que prevê o projeto de Lei 6.476/19 que está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal.

Além disso, de acordo com a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o motorista que cancelar uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo deverá pagar ao passageiro uma multa de cerca de R$ 51,95.

Além de conceder benefícios aos passageiros, a proposta busca ainda proporcionar maior segurança ao condutor do veículo. O projeto determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), enviar alertas às autoridades e adotar outras medidas, visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.

Ainda, segundo o texto, as empresas deverão contratar um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.

Em justificativa à proposta, o senador afirma que é preciso prestar apoio às partes mais vulneráveis, nesse caso o condutor e o passageiro. “Há poucas garantias de proteção dadas aos consumidores e também aos motoristas. Enquanto a empresa obtém o lucro, estas partes mais vulneráveis acabam suportando riscos e prejuízos desproporcionais”.

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760