O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (01.08), a suspensão imediata de todos os procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal envolvendo 133 contribuintes que entraram na mira do órgão por indícios de irregularidades. A decisão consta no Portal do STF. Clique Aqui e confira decisão.
Conforme decisão do ministro, a Receita Federal não apresentou nenhuma informação concreta que permita verificar quais as bases técnicas e metodológicas utilizadas para essa redução– de 818 mil contribuintes iniciais para 133 contribuintes finais.
Segundo Moraes, a receita apresentou requisitos subjetivamente escolhidos, que, em tese, podem indicar efetivo e ilegal direcionamento, além de não apontar quais foram às bases técnicas e metodologias objetivas que levaram a escolha de critérios puramente subjetivos para se chegar a 133 contribuintes. “A Receita Federal não apontou a existência de qualquer indício de irregularidade desses contribuintes para a realização dessa operação”.
O ministro disse que não é crível que um órgão como a Receita Federal do Brasil, com acesso dados dos contribuintes de todo país e dotada de inúmeros mecanismos de fiscalização, utilize-se de “notícias na imprensa” para dirigir o alcance de suas frentes de trabalho, em especial, para investigar supostos atos ilícitos de agentes públicos com prerrogativa de foro.
Além da suspensão das apurações, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo afastamento temporário de dois servidores da Receita Federal, por indevida quebra de sigilo noticiada em procedimento administrativo disciplinar. O procedimento constatou graves indícios da prática de infração funcional prevista no artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), bem como da prática de infração penal e improbidade administrativa.
“Considerando que são claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, avaliou o ministro.
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